Nova Resolução para Camper
Em
minha primeira matéria que escrevi sobre o Camper, pode ser encontrada
no meu site (www.transtrailer.com.br)
na seção Viagem de Trailer, comento sobre a legislação dos Campers da
Larturist onde hoje com o novo código de transito de 1997 acaba infligindo
duas leis de transito, excesso de carga e descaracterização do veiculo.
Hoje todo o documento de
caminhonete, caminhão, reboque e semi-reboque vem descriminado
no próprio documento se a carroceria ( caçamba do carro ) é aberta ou
fechada, onde pelo nova lei de 1997 com o Camper encima da
caminhonete a carroceria deveria ser fechada e sem o Camper aberta,
como o Camper é um baú que pode se retirado a qualquer momento, na lei
anterior a 1997 usávamos como carroceria aberta.
Foi publicado em 11/09/2006 uma
resolução do Contran com o numero 200 e 201 que modifica esta lei, e entrará
em vigor apartir de 10/03/2007, com esta resolução em vigor podemos alterar
o documentos do veiculo para carroceria aberto/intercambiável
("camper"), sendo assim o Camper Larturist passa a infligir
somente uma lei que é o excesso de carga, onde devesse continuar a usar o
argumento do direito adquirido.
Para fazer a alteração basta
apartir do dia 10/03/2007 ir a um posto do INMETRO com a caminhonete/camper ou
outro posto autorizado pelo Detran que possa imitir o CSV.
Com esta resolução o Camper
da Marca Motor Trailer modelo Bongo passou a ser 100% legalizado e sem
problema de legislação na estrada. O Bongo não tem problema de excesso de
carga pois a carroceria é uma só e não ultrapassa os limites do carro.
Segue abaixo a foto do Camper
Bongo da Motor Trailer.